Hoje (26/10), a equipe do Comitê Piabanha, em parceria com a Prefeitura Municipal de Areal, reuniu produtores rurais locais e profissionais da área com objetivo de esclarecer questões sobre os temas CAR (Cadastro Ambiental Rural), CNARH (Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos) e Novo Código Florestal.
Criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais.
Estaremos novamente amanhã (terça-feira, 27/10), no Shopping da Ilha, oferecendo apoio técnico gratuito para realização do CAR aos imóveis rurais de Areal, com até 4 módulos fiscais (112 hectares).
O CNARH foi desenvolvido pela Agência Nacional de Águas (ANA), em parceria com autoridades estaduais gestoras de recursos hídricos. O objetivo principal é permitir o conhecimento do universo dos usuários das águas superficiais e subterrâneas em uma determinada área, bacia ou mesmo em âmbito nacional.
O conteúdo do CNARH inclui informações sobre a vazão utilizada, local de captação, denominação e localização do curso d'água, empreendimento do usuário, sua atividade ou a intervenção que pretende realizar, como derivação, captação e lançamento de efluentes. O preenchimento do cadastro é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, que sejam usuárias de recursos hídricos, sujeitas ou não a outorga (Resolução ANA nº. 317, de 26 de agosto de 2003, que instituiu o CNARH).
A Secretaria de Meio Ambiente agradece ao Prefeito de Areal e ao ao Presidente do COMDEMA José Augusto Bernardes, que não mediu esforços junto ao Comitê Piabanha para a realização de tão importante evento, que tem como meta cadastrar todos os proprietários de área rural que até a presente data não se regularizaram.O CNARH foi desenvolvido pela Agência Nacional de Águas (ANA), em parceria com autoridades estaduais gestoras de recursos hídricos. O objetivo principal é permitir o conhecimento do universo dos usuários das águas superficiais e subterrâneas em uma determinada área, bacia ou mesmo em âmbito nacional.
O conteúdo do CNARH inclui informações sobre a vazão utilizada, local de captação, denominação e localização do curso d'água, empreendimento do usuário, sua atividade ou a intervenção que pretende realizar, como derivação, captação e lançamento de efluentes. O preenchimento do cadastro é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, que sejam usuárias de recursos hídricos, sujeitas ou não a outorga (Resolução ANA nº. 317, de 26 de agosto de 2003, que instituiu o CNARH).
Atenção proprietário ou possuidor de imóvel rural! Fique atento ao prazo para realização do CAR!