O presidente Michel Temer assinou no último dia 29 de dezembro o decreto nº 9.257 prorrogando, em mais 5 meses, o prazo de inscrição que anteriormente era até 31 de dezembro de 2017.
Assim, o novo prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a ser o dia 31 de maio de 2018.
Quem não se inscrever no prazo perderá os benefícios e vantagens previstos para recuperação de passivo ambiental e poderá ser impedido de tomar crédito rural em agências bancárias.
Atualmente constam no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - SICAR 41.967 imóveis cadastrados no estado do Rio de Janeiro. O que corresponde a 72% dos 58.482* imóveis rurais do Estado.
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